Leitura de notícia
O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 07-02-2016 - 10:41 -   Notícia original Link para notícia
Sem brincadeiras na hora de cobrar seus direitos na folia

Especialistas orientam sobre preços e listam atendimentos que não podem falhar


Essa história de que no carnaval vale tudo não se aplica quando o assunto é direito do consumidor. Ao vestir a fantasia, o cidadão não se despe das garantias conquistadas a duras penas ao longo dos 25 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma das principais reclamações dos foliões é o aumento do preço de produtos como água, cerveja e coco. Como não há tabelamento no país, os especialistas admitem que é difícil coibir alguns exageros. Mas há práticas que são flagrantemente abusivas, como a falta de informação clara e ostensiva de valores das mercadorias, seja em quiosques, bares e, até mesmo, nos isopores de ambulantes autorizados que circulam pelos blocos. Além das absurdas cobranças diferenciadas para turistas.



MARCELO CARNAVAL Consumidor folião. Nos blocos, a maior queixa é o preço das bebidas. Especialistas recomendam boicote: informação sobre valor dos produtos deve ser apresentada de forma clara


 O consumidor tem que saber o preço sem precisar perguntar. E cobrança diferente de preço não tem discussão: é abusiva. Em ambos os casos, pode denunciar ao Procon. Quanto ao preço ser abusivo, esse conceito é mais complexo. Se o consumidor souber o valor anterior ou perceber discrepância com o preço da redondeza, pode reunir dados como foto, vídeo e nota fiscal e encaminhar a queixa para que se verifique se aquele fornecedor tem justificativa para o aumento. Se não tiver explicação, pode ser autuado  diz Fábio Ferreira, subsecretário municipal de Defesa do Consumidor, do Procon Carioca.


Karine Rodrigues, que foi a oito blocos até a sexta-feira antes do Carnaval, observou que, em relação ao ano passado, os preços estão cerca de 50% mais altos. - E não adianta chorar, pechinchar. Nas praias, os preços estão ainda mais salgados, queixa-se o auditor Guilherme de Lucena, frequentador da Barra e da Reserva, onde surfa:


Uma cerveja long neck está saindo de R$8 a R$ 10, a garrafa de água é vendida a R$ 5. Um coco, a R$ 5 ou R$6, e um copo de mate, aR$ 5. É absurdo. Antes, pagava R$ 3 pelo mate. O jeito é boicotar.


Para o advogado Pedro Lopes Leite, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), esse aumento dos preços em épocas de alta temporada não é uma prática ilegal, mas é imoral:


 É um grande desrespeito com o consumidor. Infelizmente, para aqueles frequentadores esporádicos, é mais difícil demonstrar os preços inflacionados do Carnaval.


A advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), lembra ainda que a lei estadual 7.047, de 22 de julho de 2015, garante a quem estiver consumindo em bares e restaurante o fornecimento de uma jarra de água filtrada sem custo e prevê, inclusive, multa aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação.


Para o diretor de Fiscalização do Procon-RJ, Fábio Domingos, a maior preocupação é com a segurança do folião que optou por pular o carnaval em bailes fechados. Mais de 60% dos clubes fiscalizados pelo Procon-RJ há 15 dias não apresentavam as licenças necessárias para a realização do baile. Na última quinta-feira, 70% dos locais de eventos que tinham pendências ainda não tinham resolvido os problemas.


 É incrível que depois da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS), em que 242 pessoas morreram, os empresários ainda achem que a licença do Corpo de Bombeiros é um mero detalhe. O consumidor ainda não despertou para a importância dessas licenças e da publicidade desses dados, que desde a promulgação da Portaria Santa Maria, editada em setembro de 2013, devem ser obrigatoriamente informados em folhetos e na entrada dos eventos  ressalta.


PODE SER UMA BOA HORA PARA RECLAMAR


Garantida a segurança do local, Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste, afirma que o consumidor que tiver frustrada a sua expectativa com eventos deve reunir provas e reclamar:


Se a mesa ou o camarote que costumam oferecer bebidas e comidas  não estiverem de acordo com o que foi ofertado, o consumidor poderá exigir o cumprimento da obrigação, a troca por outro serviço equivalente ou anulação do contrato, conforme artigo 35 do CDC.


Quem prefere usar os dias do reinado de Momo para descansar e colocar as pendências em dia, pode aproveitar o período para tentar resolver problemas com os setores regulados, que, coincidentemente, ocupam o topo de todos os rankings de reclamação, entre eles bancos, empresas de telecomunicação, operadoras de saúde e transporte aéreo. É que, segundo o decreto 6.523/2008, mesmo em feriado de carnaval, eles são obrigados a atender 24h, sete dias por semana.


 Falar com SAC não é um programa especialmente excitante, sobretudo para o carnaval, mas se imaginarmos que o número de ligações deve ser menor nesse período e que isso poderia, em tese, facilitar e melhorar o atendimento, valeria a pena para quem está em casa fazer a tentativa pra resolver um problema que o incomoda e para o qual não tem tempo em dias normais - diz Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).


Nenhuma palavra chave encontrada.
O conteúdo acima foi reproduzido conforme o original, com informações e opiniões de responsabilidade da fonte (veículo especificado acima).
© Copyright. Interclip - Monitoramento de Notícias. Todos os direitos reservados, 2013.