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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Economia ) - MG - Brasil - 20-01-2016 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
HÁ 30 ANOS | Principais aspectos da concessão pela empresa

Clique na imagem para ampliar/ArquivoDC/Divulgação/

Uma antiga editoria do Diário do Comércio, chamada de "Serviço", trazia algumas informações relevantes para empresas e empregados, como essa manchete, que relacionou dúvidas sobre o vale-transporte, instituído em 1985.

Na matéria de três décadas atrás, a Federação do Comércio de Minas Gerais revelava que o empresariado mineiro ainda tinha muitas dúvidas quanto ao benefício.

Confira um trecho:

Como se sabe, o vale-transporte é um cupom que o empregador adquire junto às empresas que operam o transporte coletivo público, para pagamento de passagem, repassando-o ao empregado, que irá utilizá-lo para sua locomoção. Em princípio, segundo a lei, o empregador não está obrigado a oferecer o vale a seus empregados. Esta obrigação, no entanto, poderá surgir caso isto fique previsto em convenção, acordo coletivo, ou em contrato individual de trabalho, obedecidas as condições e prazos afixados no ajuste.

30 anos depois 


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