HÁ 30 ANOS | Principais aspectos da concessão pela empresa
Clique na imagem para ampliar/ArquivoDC/Divulgação/
Uma antiga editoria do Diário do Comércio, chamada de "Serviço", trazia algumas informações relevantes para empresas e empregados, como essa manchete, que relacionou dúvidas sobre o vale-transporte, instituído em 1985.
Na matéria de três décadas atrás, a Federação do Comércio de Minas Gerais revelava que o empresariado mineiro ainda tinha muitas dúvidas quanto ao benefício.
Confira um trecho:
Como se sabe, o vale-transporte é um cupom que o empregador adquire junto às empresas que operam o transporte coletivo público, para pagamento de passagem, repassando-o ao empregado, que irá utilizá-lo para sua locomoção. Em princípio, segundo a lei, o empregador não está obrigado a oferecer o vale a seus empregados. Esta obrigação, no entanto, poderá surgir caso isto fique previsto em convenção, acordo coletivo, ou em contrato individual de trabalho, obedecidas as condições e prazos afixados no ajuste.
30 anos depois
Reformas na legislação trabalhista avançaram impulsionadas pela crise econômica
Aumentos em tarifas de ônibus podem dar força ao IGP-M nas próximas semanas
/BH e Setcemg levam estudo à BH Trans
Palavras Chave Encontradas: CDL
O conteúdo acima foi reproduzido conforme o original, com informações e opiniões de responsabilidade da fonte (veículo especificado acima).