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Portal Fator Brasil ( Últimas Notícias ) - RJ - Brasil - 24-11-2015 - 09:30 -   Notícia original Link para notícia
Feira de Aprendizagem Profissional percorre o Brasil - 11h01

Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Bahia estão entre os primeiros Estados a receber o evento; feira busca estimular a inserção de jovens no mercado de trabalho



Objetivo é promover o diálogo entre empresas, instituições formadoras e jovens aptos a ingressar no mercado de trabalho


O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) promove em dezembro a "I Feira de Aprendizagem Profissional". O objetivo é incentivar as empresas a contratar aprendizes e promover o trabalho decente, por meio de um diálogo entre mercado de trabalho, instituições formadoras e jovens aptos a ingressar no mercado de trabalho


O evento ocorrerá inicialmente no Rio Grande do Sul, nos dias 1º e 2 de dezembro (Shopping Bourbon Wallig, em Porto Alegre); Minas Gerais,  em 3 de dezembro (, em Belo Horizonte); e na Bahia (faculdade SENAI CIMATEC, em Salvador), em 10 de dezembro.


A feira está focada em diversos públicos, como empresas, escolas públicas e técnicas, entidades sem fins lucrativos, federações dos empregadores e empregados, adolescentes, jovens, órgãos públicos em âmbito municipal, estadual, federal e sociedade civil. A proposta é estimular a inserção de aprendizes e promover a Lei da Aprendizagem, segundo a qual as empresas de médio e grande porte têm de cumprir uma cota de inserção de no mínimo 5% de aprendizes em seu quadro funcional.


Para o secretário de Inspeção do Trabalho do MTPS, Paulo Sérgio de Almeida, "o objetivo imediato da iniciativa é aproximar as empresas que necessitam preencher sua cota legal, os jovens interessados em ingressar no mercado de trabalho e as instituições formadoras legalmente qualificadas e responsáveis pelos cursos de aprendizagem", avalia.


Aprendizagem


A Lei de Aprendizagem foi instituída pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, que determina a todas as empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Os jovens beneficiários atuam como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.


A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Cabe ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.


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