Comércio poderá funcionar no feriado de 2 de novembro - 12h20
Funcionamento do comércio neste feriado é facultativo e os direitos assegurados ao trabalhador que prestar serviço na data A de Belo Horizonte (/BH), entidade que representa o varejo da capital mineira, informa que, conforme a Convenção Coletiva 2015/2016, o comércio poderá funcionar no feriado nacional do dia 2 de novembro (Finados).
A convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica.
O funcionamento do comércio neste feriado é facultativo e os direitos assegurados ao trabalhador que prestar serviço na data são:
- Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- Jornada de hora extra com o adicional de 100%;
- Gratificação de R$ 40 a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado;
- Uma folga compensatória para o feriado trabalhado;
- A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, devendo recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado;
- Fornecimento de vale-transporte para o trabalho no feriado.
Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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