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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Economia ) - MG - Brasil - 09-10-2015 - 10:27 -   Notícia original Link para notícia
Governo de Minas aumenta o ICMS de mais de 150 produtos

Uma semana após a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) que amplia a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviço no Estado de 18% para 25%, os mineiros foram surpreendidos com mais aumentos de tributos.

Dessa vez foi o próprio governador Fernando Pimentel que assinou um decreto (nº 46.859), já publicado no "Minas Gerais" no último dia 1º, determinando o aumento do ICMS de mais de 150 produtos comercializados no Estado. A norma revoga os benefícios concedidos em 2006 pelo então governador Aécio Neves por meio da Lei Estadual nº 15.956/2005 e do Decreto nº 44.206/2006.

O novo aumento de impostos, que passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem, só veio à tona ontem quando os deputados que integram a bancada de oposição do governo na ALMG convocaram uma coletiva de imprensa para denunciar o que consideraram uma "medida sorrateira".

"Descobrimos que vários produtos vão subir de 12% para 18%, um aumento de 50% na alíquota do ICMS e outros de 7% para 18% - acréscimo de cerca de 154% - a partir de 1º de janeiro de 2016. O mais impressionante é a forma como o governo fez isso: na surdina, uma canetada na calada da noite", critica o vice-líder da oposição na Assembleia, deputado Felipe Attiê (PP).

Entre os itens que tiveram a alíquota de ICMS aumentada estão máquinas e equipamentos agrícolas, embalagens, materiais de higiene pessoal, materiais escolares, medicamentos, produtos médico-hospitalares, materiais de construção civil, elétricos, vestuário, entre outros.

No caso de blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais e de operações de centros de distribuição de mercadorias, a alíquota passará de 7% para 18%, elevação de 11 pontos percentuais ou 157,14%.

"Consideramos um abuso e uma ilegalidade já que não passou por votação na Casa. Já estamos nos mobilizando para tentar sustar sua validade. Caso não seja possível, vamos recorrer ao Judiciário", afirmou Attiê.


"Tiro no pé" - Para o vice-presidente da de Belo Horizonte (-BH), Marco Antônio Gaspar, a medida parece uma "piada de mau gosto", tendo em vista a atual situação do setor produtivo do Estado, que já amarga prejuízos em função da crise econômica.

"O que posso dizer é que foi uma decisão, no mínimo, lamentável, já que não faz o menor sentido retirar benefícios neste atual contexto de crise. Sem contar o fato de que irá causar um desequilíbrio ainda maior na economia geral - indústria, comércio e serviços. O governo não entende que o aumento de arrecadação pode até acontecer, mas é ilusório e de curto prazo. Em pouco tempo, ela voltará a cair pelo simples fato de que ele (governo) está matando sua galinha de ovos de ouro", ressaltou Gaspar.


Resposta - Em nota, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) defendeu a medida. A secretaria informou que o Decreto nº 46.859, de 1º de outubro de 2015, teve como objetivo "viabilizar a aplicação no Estado da nova forma de tributação do ICMS preconizada pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, em relação ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto".

De acordo com a SEF, até 31 de dezembro deste ano, de acordo com a Constituição Federal, as operações interestaduais ao consumidor final não contribuinte do imposto ficam submetidas à alíquota interna do Estado de origem, com tributação integral do ICMS em favor do Estado de origem, ou seja, nenhuma parcela do ICMS é devida ao Estado de destino.

Já a nova sistemática do diferencial de alíquotas nas operações prevê que seja feita a partilha do ICMS entre os estados de origem e de destino.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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