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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Legislação ) - MG - Brasil - 03-10-2015 - 11:02 -   Notícia original Link para notícia
Cobrança do Sicobe é ilegal, diz 1ª Turma do STJ

A atual cobrança de R$ 0,03 por unidade de bebida produzida, realizada pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) e recolhida pela Casa da Moeda, pode estar perto do fim. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Receita Federal do Brasil (RFB) não pode cobrar a taxa de R$ 0,03 por unidade de bebidas envasadas do Sicobe. O pagamento das indústrias à Receita é feito como uma espécie de restituição à Casa da Moeda, que instala os equipamentos necessários para acompanhar o volume produzido no País.

A decisão do STJ beneficiou a Indústria Nacional de Bebidas (Inab), fabricante da cerveja Colônia, e, por unanimidade, os ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Sérgio Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho alegaram que a cobrança do Sicobe tem caráter extremamente tributário e não poderia ser instituído por meio do Ato Declaratório Executivo nº 61/2008, da Receita Federal. Portanto, ficou definido que a cobrança é ilegal, uma vez que o valor configura uma taxa.

Para o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, a decisão é o início da justiça para o segmento. "Sabemos que existe uma perseguição muito grande do poder público - Ministério da Fazenda - contra as empresas nacionais de bebidas. Esse sistema é o segundo sistema de controle que instalam, nem acabamos de instalar um controle no passado, logo em seguida veio outro, no caso o Sicobe. Desde a implantação do Sicobe, estamos dizendo que isso está errado, essa implantação é mais uma forma de eliminar a concorrência. No setor de bebidas o tributo interfere na concorrência, todos sabem disso. Buscamos a justiça por ser um poder que não sofre com os lobbys do poder privado", observa.


Desproporção - O valor fixo de R$ 0,03 para toda e qualquer embalagem e produto produzido é extremamente desproporcional, situação que faz com que os que os pequenos e médios fabricantes de bebidas tenham uma carga tributária absurda, muito superior à das grandes corporações, que dominam mercado, com 92% do faturamento global do setor.

O julgamento do caso foi iniciado em agosto de 2014 e retomado pela segunda vez na última quinta-feira. Na ocasião, Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que o valor cobrado é uma taxa de serviço, e não de polícia. Em seu voto, declarou que o "valor pago é um tributo e não pode ser instituído por meio de ato declaratório, e sim por lei". Ele também levou em conta, na hora de exteriorizar a sua decisão, que o valor do Sicobe deveria levar em conta a capacidade contributiva das empresas.

As leis nºs 11.488/2007 e 11.827/2008 criaram para os fabricantes de bebidas a obrigação de instalar o Sicobe, um conjunto de equipamentos que tem a função de fiscalizar a produção nacional de refrigerantes, cervejas e águas. Por meio de vários dispositivos eletrônicos instalados em cada fábrica, o sistema envia à Receita Federal do Brasil, em tempo real, informações sobre a quantidade de bebida produzida por cada fabricante, associando características como marca dos produtos, sabores, embalagens e volume produzido. O sistema é instalado pela Casa da Moeda do Brasil e foi concebido para adequar a fiscalização tributária às regras de tributação.

Além de tornarem obrigatória a instalação do Sicobe em cada linha de produção, referidas leis também obrigaram os fabricantes a ressarcir a Casa da Moeda pelos custos oriundos do uso, acompanhamento e manutenção do sistema, em valores definidos pela Receita, fixado hoje em R$ 0,03.



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