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ABRAS ( Últimas Notícias ) - DF - Brasil - 30-09-2015 - 10:26 -   Notícia original Link para notícia
Aumento de ICMS é aprovado em 1° turno - 11h25

O Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel (PT), que altera a legislação tributária do Estado, foi aprovado ontem em 1º turno no plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Agora o projeto retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.

A proposição aumenta a carga tributária sobre diversos produtos considerados supérfluos, como refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo.

Para todos esses produtos, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação Serviços (ICMS) será elevada em dois pontos percentuais. Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de bebidas alcoólicas, cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%. E o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota em 2016.

O texto também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%.

Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o governo do Estado pretende aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Atualmente, para o financiar esse fundo, está em vigor a alíquota de 27% do ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas. Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia para consumidores de baixa renda, que consomem até 3 kwh por dia.

Além disso, com a aprovação da Emenda nº 14, será estabelecido um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O novo valor dessa taxa para minerais de difícil fiscalização será de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído.

Compatibilização - O projeto aprovado também compatibiliza a legislação estadual com as novas hipóteses de incidência do ICMS alteradas pela Emenda à Constituição Federal nº 87, de 2015. Antes, nas operações que destinassem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, deveria ser adotada a alíquota interestadual, quando o destinatário fosse contribuinte do ICMS, e a alíquota interna, quando o destinatário não fosse contribuinte do imposto.

Com a alteração, independentemente se o consumidor é ou não contribuinte, deverá ser adotada a alíquota interestadual para o Estado remetente. Ao Estado do destinatário da mercadoria, o imposto será referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Essa mudança será feita de forma escalonada. Assim, quando o consumidor final do bem ou serviço se localizar em Minas, o Estado receberá 40% da diferença entre as alíquotas em 2016, 60% em 2017 e 80% em 2018. Quando esse consumidor final for de outro Estado, caberá a Minas 60% do imposto apurado em 2016, 40% em 2017 e 20% em 2018.

Para adequar a legislação estadual às mudanças promovidas na Constituição Federal, o PL 2.817/15 estabelece a cobrança do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final mineiro não contribuinte do imposto. Assim, o imposto incidirá sobre a parcela correspondente à diferença entre a alíquota em vigor em Minas Gerais e a alíquota interestadual.


 


Comércio deve ser um dos setores mais penalizados


Se as dificuldades já são inúmeras para o comércio, a tendência é que aumentem ainda mais, caso o Projeto de Lei 2.817/15 seja aprovado em 2º turno na Assembleia mineira. A previsão é do presidente da de Belo Horizonte (-BH), .

"Se aprovado, quem vai pagar a conta? A população. O governador (Fernando Pimentel) está sangrando o bolso da população. O cenário vai ficar pior ainda", critica Falci. Ele lembra que, diante da crise, o empresariado tem lutado para sobreviver. E que o comércio, além das quedas seguidas nas vendas, também está demitindo para cortar custos, podendo inclusive dispensar mais, caso o projeto passe em 2º turno.

Falci adianta que, se a proposta for aprovada, a -BH irá mostrar aos associados quais deputados votaram contra ou favor do projeto. "Todos os nomes serão divulgados, para que eles saibam que podem ser responsabilizados pela demissão de trabalhadores. Porém, percebemos que os deputados estão constrangidos, sabendo os reflexos que o PL causará".

Para o conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecon-MG) Márcio Lana é muito difícil o projeto não ser aprovado em 2º turno, a não ser que haja pressão por parte da população e do empresariado. Segundo ele, o PL é um "absurdo", principalmente diante do quadro que o País enfrenta. "O governador está seguindo a cartilha da presidente Dilma, de aumentar impostos".

Conforme Lana, o comércio sofrerá os impactos negativos. "Os lojistas já têm custos elevados. A alíquota sobre a energia, por exemplo, passara de 18% para 25% para consumidores comerciais e prestadores de serviços.

O representante do Corecon-MG lembra que pelo projeto a água-de-colônia passará a ser equiparada a perfume, e terá a alíquota elevada de 18% para 27%. "Isso é brincadeira. Esse produto é água misturada com essência, não é perfume francês", diz ele.


 


 


Veículo: Jornal Diário do Comércio - MG


Palavras Chave Encontradas: Bruno Falci, Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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