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Portal O Tempo ( Economia ) - MG - Brasil - 02-09-2015 - 11:23 -   Notícia original Link para notícia
Comércio de BH poderá funcionar no feriado de 7 de setembro - 10h54

Convenção não se aplica ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessóriosFonte NormalMais NotíciasPUBLICADO EM 01/09/15 - 10h54DA REDAÇÃO


A de Belo Horizonte (/BH), entidade que representa o comércio da capital mineira, informa que, conforme Convenção Coletiva 2015/2016, o comércio lojista poderá funcionar no feriado nacional do dia 7 de setembro (Independência do Brasil). 


A referida convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica.


Pelo acordo ficou definido:


- fica facultada a abertura dos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte no referido feriado;


- o trabalhador que prestar serviço neste feriado terá:


a) jornada de 8 horas para lojas de rua, com mínimo de uma hora de intervalo;


b) no caso de shopping center, a convenção estipula que os empregadores poderão utilizar do trabalho de seus empregados no horário de 10h às 22h, contudo recomendamos que seja consultada a administração do shopping para mais informações;


c) caso seja realizada hora extra, deverá ser paga com adicional de 100%;


d) gratificação de R$ 40 a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado;


e) uma folga compensatória para o feriado trabalhado;


f) a folga deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, devendo recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado;


g) as empresas deverão fornecer aos empregados o vale transporte para o trabalho no respectivo feriado.



Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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