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Estado de Minas Online ( Opinião ) - MG - Brasil - 22-07-2015 - 08:54 -   Notícia original Link para notícia
Nota fiscal eletrônica

Como é sabido, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) também contempla o varejo. Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e ). Até pouco tempo atrás, muitos contribuintes mostravam-se céticos quanto às proporções que o Sped poderia atingir. Muitos imaginavam que ele iria vingar somente para o segmento industrial e, no máximo, até o setor atacadista. Ledo engano. Hodiernamente, a era digital no meio fiscal e contábil é uma realidade, e expande seus horizontes para todos os contribuintes, mesmo para aqueles que estão no fim da cadeia de comercialização. Não há escapatória. De acordo com o Ajuste Sinief 11/2010, foi instituída a NFC-e, documento digital que substituirá o cupom fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, da mesma forma como ocorreu com a nota fiscal em papel, modelos 1 e 1-A, que foi substituída pela Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, para as indústrias e atacadistas.


O documento fiscal para consumidor final é aquele que recebemos quando compramos algum produto em farmácias, supermercados, livrarias, papelarias, magazines, restaurantes e lanchonetes, entre outros. É esse documento em papel que será substituído por um documento eletrônico, a NFC-e. O documento fiscal digital, em geral, traz uma série de benefícios, seja para a empresa, seja para o próprio consumidor e até mesmo para a própria administração fazendária. Começando pela empresa, é a redução de custos o maior benefício, visto que dispensará o contribuinte da obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão do documento, bastando apenas um simples computador e o acesso à internet para conexão com o site da Fazenda estadual. Também não haverá necessidade de manter impressora fiscal. A impressora comum já será suficiente, com redução significativa nos gastos com papel, haja vista a possibilidade de as unidades da Federação autorizarem apenas a impressão de um documento auxiliar resumido ou até mesmo autorização para emissão de uma simples mensagem eletrônica de confirmação de operação. Para nós, os consumidores, a possibilidade de consulta no portal da Secretaria de Fazenda, em tempo real (on line) das NFC-e recebidas do varejo, nos trará maior segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, além do recebimento do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor - Danfe NFC-e, por meio de SMS ou por e-mail. Para a administração fazendária, a informação, em tempo real, dos documentos emitidos pelo varejo tornará o controle fiscal mais eficaz. É bom frisar que a NFC-e acobertará operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (sem crédito para o adquirente).


Atualmente, apenas algumas empresas estão participando do projeto- piloto da NFC-e, porém, qualquer outra empresa poderá também participar, bastando para isso consultar o portal nacional da NF-e e verificar todos os detalhes necessários para implantação do referido documento. O governo de Minas Gerais ainda não publicou o cronograma e os critérios para adoção da NFC-e. No entanto, não é por isso que o contribuinte deve se despreocupar. Muito pelo contrário, deve ficar atento e procurar todas as informações a respeito para não ser pego de surpresa.


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