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Estado de Minas Online ( Economia ) - MG - Brasil - 20-07-2015 - 09:20 -   Notícia original Link para notícia
Descontos que nem sempre são reais

Temporada de promoções é antecipada por causa da crise, mas clientes devem comparar valores para não serem surpreendidos por preços inflados. Propaganda enganosa é proibida


Em tempos de crise, lojas, restaurantes e até postos de gasolina lançam mão de condições convidativas. Na capital, shoppings e o comércio de rua já anteciparam as liquidações de inverno, com descontos que chegam a 70%. Mas é preciso tomar cuidados, já que algumas ofertas podem ser enganosas e prejudiciais ao bolso. "Essas promoções escondem várias armadilhas", alerta a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Lúcia Scarpelli.


Pesquisar os valores com frequência pode ser uma saída para não cair em pegadinhas, já que dias antes do início das ofertas, muitas lojas inflam os preços de seus produtos para depois reduzi-los aos originais, exemplo do que já ocorreu na Black Friday, dia de descontos na internet. "É um momento perigoso, de demanda refreada. As lojas têm que vender e vão usar a publicidade para criar essa atração. Isso vai acontecer muito. Cabe ao consumidor pesquisar e ficar atento", reforça Maria Lúcia.


A estudante Renata Pádua diz ter a sensação de que os preços continuam altos, mesmo com as ofertas estampadas nas vitrines. "Acabei de comprar um short com 50% de desconto por R$ 80. Pra mim esse é o preço normal, sem desconto", reclama a consumidora, enquanto deixava uma loja de roupas na Savassi. "Abaixou um pouco, mas ainda não é o esperado", diz outra cliente, Patrícia Sampaio.


As vendas ruins nos últimos quatro meses contribuem para as liquidações, que geralmente começam no início de agosto. Segundo a gerente da loja de calçados Karita, na Savassi, Amanda Fernandes de Souza, as vendas caíram 20% nos últimos dois meses. "Antecipamos as promoções há uma semana para tentar reverter esse quadro", afirma. Ela garante que os preços não são inflados artificialmente para aparentar um maior desconto. "Infelizmente, há essa má fama, isso pode acontecer e cabe ao cliente ficar de olho e constatar se houve ou não desconto", disse.


ENGANO INDUZIDO Em bares e restaurantes, o cuidado com as ofertas também precisa ser redobrado. No mês passado, o consumidor Pedro Amorim foi atraído pela grande faixa de rodízio de pizza na porta de uma casa de massas na Avenida Fleming, Região da Pampulha. "Era um almoço de domingo em família, incluindo uma de 2 anos. Solicitamos o rodízio e fomos surpreendidos pela informação de que é 'apenas após as 18h'. Senti-me lesado. Mais especificamente, enganado. Não tinha rodízio, mas tinha pizza. Claro que pedir várias pizzas à la carte é muito mais caro e vantajoso para o estabelecimento do que o rodízio", disse.


Contrariado, Amorim chamou o gerente do restaurante e sugeriu que fosse colocada essa informação na mesma faixa que divulga o rodízio do lado de fora. "A propaganda era enganosa porque não mencionava horário, nem na faixa, nem no cardápio. O gerente disse que não podia fazer nada, que o dono já sabia, pois outros clientes já tinham feito a mesma reclamação. A gente já tinha pedido bebida, já estava acomodado, inclusive com uma ", conta. O Estado de Minas tentou entrar em contato com o restaurante ao longo da semana, mas não houve retorno.


Seguindo recomendação do Procon, o consumidor deve ficar atento às promoções e, em caso de propaganda enganosa, se munir de provas e fazer denúncia nos órgãos fiscalizadores. "As informações precisam estar claras e o consumidor pode exigir que o rodízio fosse servido ao meio-dia, por exemplo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cumprimento dessa sistemática vale para qualquer oferta em promoção", resume o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG, Marcelo Barbosa.


O que diz o Código

Artigo 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Artigo 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Parágrafo 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Parágrafo 3º - Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


Palavras Chave Encontradas: Criança
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