Leitura de notícia
Estado de Minas Online ( Economia ) - MG - Brasil - 22-06-2015 - 09:41 -   Notícia original Link para notícia
Peso no bolso nas compras do exterior

Taxa de despacho postal, cobrada pelos Correios de consumidores que importam mercadorias no valor de até US$ 500, é considerada abusiva. Sistema novo deve sair no próximo mês




Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios: produtos chegam do exterior, passam por triagem e são encaminhados para agências próximas da residência dos importadores

A taxa de R$ 12 cobrada pelos Correios para retirada de mercadorias importadas já tributadas completou um ano cercada de polêmica. O valor entrou em vigor em junho do ano passado nas compras de até US$ 500 pela internet e, desde então, vem sendo contestado por clientes do comércio virtual e órgãos de defesa do consumidor. Em 2014, o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) recomendou o fim do despacho postal, mas a decisão está suspensa até julho e a taxa continua legítima, já que, segundo o órgão, os Correios se comprometeram a implantar um novo modelo de atuação interligado com a Receita para melhorar a vida do consumidor. A promessa é que o sistema, que deve começar a funcionar este ano, diminua o prazo de importação para os brasileiros. Ele permitirá a troca antecipada e a disponibilização de informações eletrônicas sobre as encomendas, especialmente as feitas pela internet.


De acordo com a Proteste, órgão brasileiro de defesa do consumidor, a taxa é abusiva e onera ainda mais quem compra em sites internacionais. Vale lembrar que o produto não é entregue em casa e exige a ida a uma agência dos Correios para retirada. Segundo a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, o consumidor já paga imposto de importação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e não tem razão para arcar com essa taxa. "É uma cobrança que não se justifica em uma empresa de monopólio de entrega de correspondência fortalecida pela imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços", disse.


Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete, e até mesmo o ICMS, dependendo do estado onde estiver. De acordo com Maria Inês Dolci, o comprador deve guardar o comprovante da taxa e pleitear o reembolso. Ela alerta que consumidores que têm recorrido à Justiça (Juizado Especial Cível) têm obtido a suspensão desse pagamento.

NA LEI Procurados pelo Estado de Minas, os Correios informaram que já praticavam a cobrança para importações comerciais e que a empresa prestou todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal sobre a taxa e que a cobrança é legal. A empresa destaca que a cobrança do despacho postal é estabelecida pela legislação postal internacional praticada há vários anos pelos outros operadores de entrega de encomendas do Brasil. Os Correios informam ainda que alguns concorrentes chegam a cobrar R$ 50.


A cobrança visa cobrir os custos do serviço de apoio administrativo prestado pelos Correios, desde o recebimento da encomenda internacional no Brasil até a sua efetiva retirada pelo destinatário/importador nas agências, justificou a empresa em nota. "Os Correios antes arcavam com todos os custos do processo, mas tendo em vista o crescimento exponencial de 400% das importações nos últimos anos e a consequente elevação dos custos das atividades, foi necessário cobrar pela contraprestação dos serviços", informou.


 O que diz o código



Art. 6º - São direitos básicos
do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Fonte: CDC


Nenhuma palavra chave encontrada.
O conteúdo acima foi reproduzido conforme o original, com informações e opiniões de responsabilidade da fonte (veículo especificado acima).
© Copyright. Interclip - Monitoramento de Notícias. Todos os direitos reservados, 2013.