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Valor Online ( Brasil ) - SP - Brasil - 19-06-2015 - 09:47 -   Notícia original Link para notícia
Augustin assume autoria de 'pedaladas'


Em seu último dia de trabalho no governo, o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin assinou documento no qual assume a responsabilidade pelas "pedaladas" fiscais. Na interpretação de auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), a Nota Técnica 6, de 30 dezembro de 2014, à qual o Valor teve acesso, também tem o efeito de eximir Dilma Rousseff de responsabilidade pelas manobras que melhoraram artificialmente o resultado das contas públicas durante o primeiro mandato.


A nota, que tem a força de um parecer da área técnica, descreve em duas páginas e 12 tópicos o processo e as responsabilidades na liberação de recursos pelo Tesouro. O material foi preparado pela Subsecretaria de Políticas Fiscais e pela Coordenação-Geral de Programação Financeira (Cofin). Nos dois últimos parágrafos, Augustin explica que cabe a ele a decisão final sobre valores que serão repassados a ministérios e bancos federais.


"De posse das informações [preparadas pela área técnica], o Secretário do Tesouro Nacional decide o montante a ser liberado em cada item da programação financeira. Desta forma, reitero que cumpre [às áreas competentes] procederem na operacionalização/transferência desses recursos, posteriormente à autorização de liberação pelo secretário do Tesouro Nacional", diz Augustin no documento.


A nota foi feita sob medida para evitar que a equipe técnica do Tesouro seja responsabilizada pelo atraso na liberação de recursos para pagamento dos programas sociais aos bancos públicos, manobras que deram origem às "pedaladas" fiscais. Segundo análise de auditores do TCU, o documento dificulta a ligação direta entre a presidente e as manobras fiscais. "Com o documento do ex-secretário será mais difícil estabelecer esta ligação", afirma um dos auditores do TCU que trabalha no processo de análise das contas.


No processo que trata das "pedaladas", Dilma não é citada entre os responsáveis. Mas os atrasos nos pagamentos são parte da análise do tribunal sobre as contas apresentadas pelo governo em 2014.


Na quarta-feira, o tribunal decidiu dar um prazo de 30 dias para o governo apresentar argumentos que justifiquem as decisões da presidente Dilma e evitar a rejeição das contas. A decisão foi recebida com alívio pelo Planalto, já que uma votação naquele dia implicaria derrota certa. O impacto político da decisão não será pequeno. A oposição usará a eventual rejeição das contas da presidente de 2014 pelo TCU como base para a abertura de uma ação de impeachment.


A rejeição das contas de um presidente só pode ser decidida pelo Legislativo, que leva em conta o parecer do TCU. Apesar de o Congresso não avaliar as contas dos presidentes desde 2002, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que é a favor da análise das contas de Dilma.


A nota técnica assinada por Augustin trata de uma "ratificação" dos procedimentos de liberação de recursos pelo Tesouro. Nos primeiros parágrafos, o documento descreve quais são as coordenações do Tesouro envolvidas no processo de repasse de recursos. Explica, em outro trecho, como a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o Tesouro publique decretos bimestrais para avaliar as receitas e determinar, quando necessário, cortes nos gastos.


Num dos trechos, o material cita os repasses ao Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial - programas onde o atraso nos repasses do Tesouro está sendo questionado. Na descrição feita, a Cofin recebe e consolida os pedidos de recursos. Além dos programas sociais, o documento cita liberações para pagamentos de pessoal, dívida, investimentos, salário-educação e Fundeb, entre outros. "Uma vez consolidadas, as solicitações de liberações de recursos são encaminhadas para a chefia imediata [...] com vistas a submeter ao secretário do Tesouro Nacional a decisão quanto ao atendimento das liberações solicitadas", diz a nota.


Além das "pedaladas", o TCU questiona por que a presidente liberou R$ 10 bilhões em recursos num momento em que a arrecadação de 2014 já indicava necessidade de contingenciamento de R$ 28,5 bilhões. Também condiciona os repasses adicionais a aprovação de lei no Congresso, o que é vedado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O tribunal entende que, nesse caso, o decreto é assinado pela presidente, que teria responsabilidade direta pela decisão.


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