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O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 10-06-2015 - 08:45 -   Notícia original Link para notícia
Defesa do Consumidor - Golpe do boleto falso faz novas vítimas e desafia os bancos

Quadrilhas adulteram as cobranças. Para Procons, credor é responsável pela segurança


Alguns números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta, que não a da empresa credora. E, apesar de ter pago a fatura, o consumidor acaba inadimplente, correndo o risco de ter o nome negativado. O chamado golpe do boleto não para de fazer vítimas, como a contadora Alice de Paula Pereira. Ela teve uma das faturas do cartão de crédito do Banco do Brasil, que recebe em casa todos os meses, fraudada. Quase perdeu mais de R$ 5 mil, valor total fatura. O banco não sabe explicar como o código de barras foi alterado. Apenas garante que a adulteração não ocorreu em "ambiente do banco". Investigações policiais apontam que a fraude acontece durante a entrega. Quadrilhas interceptam as correspondências e trocam os boletos, desviando o dinheiro. A mudança é tão sutil que dificilmente o consumidor se dá conta.



FABIO ROSSI


- Só descobri que o boleto tinha sido fraudado porque, naquele mês, inicialmente paguei apenas parte da fatura, cerca de R$ 3 mil. Quando fui pagar o restante no caixa eletrônico, com o mesmo boleto, o pagamento foi recusado. Então, pedi ajuda a um funcionário do banco, que, primeiro desconfiou da qualidade do papel. Depois, percebeu que os primeiros números do código de barras eram diferentes do código do Banco do Brasil, o que indica fraude. Logo depois, comecei a receber cartas de empresa de cobrança informando sobre o débito em aberto no meu cartão e alertando e que podia ter meu nome no SPC - conta Alice.


Ela relata que foram quatro meses de negociação até o banco concordar em abater o que já havia pago no boleto falso. Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros do Procon- SP, esclarece que, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor: - Faz parte do risco do negócio. A proteção está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde, "independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos".


Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor ( Apadic), ressalta que o credor só pode ser eximido de responsabilidade quando a fraude ocorre fora do seu sistema de emissão e entrega. É o que acontece quando o consumidor recebe um e- mail com link para um boleto, sem ter solicitado o envio, ou uma ligação pedindo dados para emissão de fatura - outros golpes comuns.


FEBRABAN: BANCOS TAMBÉM SÃO PREJUDICADOS


Há ainda computadores que são hackeados ou infectados por vírus recebidos por mensagens enviadas por e- mail, capazes de alterar os boletos quando o consumidor imprime a via. Nesse caso, se a impressão for feita no ambiente seguro da empresa, a responsabilidade também é do credor.


Rosa Rodrigues, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador ( Abradecont) orienta que, caso desconfie da veracidade de um boleto, a pessoa verifique se os três primeiros números da linha digitável correspondem ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Federação Brasileira de Bancos ( Febraban). Se os números não baterem, o pagamento não deve ser feito, e o credor deve ser procurado, pois pode ser fraude. Outra dica é, após a leitura ou digitação do código, verificar se o beneficiado informado na tela corresponde ao fornecedor do produto ou serviço contratado.


Para a Febraban, tanto as instituições financeiras quanto os consumidores são vítimas da fraude. A entidade considera, ainda, que é desafio dos bancos desenvolver formas de identificação e autenticação que impeçam a alteração dos boletos. A Febraban recomenda que o consumidor mantenha o antivírus do computador atualizado e faça pagamentos somente pelos canais oficiais das instituições financeiras.


Sobre as cobranças falsas entregues diretamente nas residências, a Febraban reforça que a fraude ocorre no caminho da entrega, quando criminosos interceptam o documento e alteram o código de barras. De acordo com a entidade, o problema normalmente ocorre com cobranças sem registro, cujo boleto é emitido pelo fornecedor do produto ou serviço. Quando o boleto é emitido pelo banco que receberá a cobrança, e que "tem maior controle do processo ( de emissão à entrega)", o que, segundo a entidade, reduz as chances de fraude.


Em nota, o Banco do Brasil informou que todos os casos de fraude de boleto são investigados pela instituição. E aconselha que os clientes optem pelo débito em conta corrente, mais seguro. Para quem preferir pagar por boleto, o banco orienta comparar a linha digitável do código de barras com o da fatura anterior para ver se os números conferem.


O Banco Central informou que, ao receber denúncias sobre golpe do boleto, encaminha a demanda diretamente para o banco. E disse ainda que investigações sobre a fraude competem à polícia, por se tratar de crime de estelionato.


Em julho do ano passado, a Polícia Federal e o FBI identificaram um golpe internacional que envolveu centenas de milhares de boletos fraudados, inclusive no Brasil, por meio de um vírus que infecta o computador. Esse vírus é transmitido por falsos e- mails de supostas cobranças ou com mensagens do tipo "veja nossas fotos". Ao abri- lo, o usuário permite a instalação do vírus em sua máquina. A partir daí, toda vez que um código de boleto é digitado ou o documento é baixado, ele tem os códigos alterados -eo dinheiro é desviado.



Quatro meses depois, uma operação da Polícia Civil prendeu, no Rio, três integrantes de outra quadrilha, que desviava correspondências bancárias para adulterar boletos. A falsificação era feita em uma fábrica na Pavuna, na Zona Norte. Segundo as investigações, os criminosos haviam faturado pelo menos R$ 2 milhões com a fraude.


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