Shopping center
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo do ParkShoppingBarigüi, em Curitiba, contra decisão que o obriga a destinar um espaço de amamentação para as empregadas dos lojistas, dada em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho. No recurso, o shopping alegava que não há relação de emprego direta na forma do artigo 3º da CLT, ou seja, as empregadas das lojas não prestam serviços para o shopping, nem estão sob sua dependência ou recebem salários. O argumento, porém, foi rechaçado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo na 6ª Turma, que esclareceu não ser o empregador quem resulta responsabilizado, mas aquele que define os limites do estabelecimento do empregador e da área comum a todas as empresas alojadas no shopping center. "Nas ações sobre a abertura de comércio aos domingos e feriados, os lojistas estão condicionados ao que a administração do shopping preestabelece. Então, a administração também deve ter responsabilidade por essas obrigações trabalhistas, fim de reservar parte do ambiente comum para as trabalhadoras", disse o ministro.
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