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Diário do Comércio online - BH (MG) ( DC Turismo ) - MG - Brasil - 14-03-2015 - 10:58 -   Notícia original Link para notícia
Fundo Municipal de Turismo é aprovado

Projeto de lei, voltado para fomento à atividade, também estabelece diretrizes para orientar a política municipal na área


Daniela Maciel


Belo Horizonte receberá do Fumtur recursos a serem aplicados em promoção/Alisson J. Silva


A criação do Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), voltado para fomento à atividade na Capital, recebeu parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, na Câmara dos Vereadores, em reunião realizada na última quinta-feira, dia 12. De autoria do Executivo, o projeto de lei (PL) apresentado estabelece ainda diretrizes para orientar a política municipal na área.

Fundos municipais são estruturas criadas por lei para abrigar receitas destinadas à realização de fins específicos. Vinculado à Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur), o Fumtur vai reunir recursos para fomentar o turismo, melhorar a infraestrutura turística da cidade, além de criar serviços de apoio ao setor e atrair eventos turísticos para a Capital.

De acordo com o presidente da Belotur, Mauro Werkema, a criação do Fumtur é uma conseqüência natural do amadurecimento da política pública para o turismo da Capital. "Em 2010, foi apresentado o projeto que deu origem ao ICMS Turístico, a exemplo do mecanismo que já era utilizado pelo ICMS Cultural. Prevemos que os recursos serão entre R$ 800 mil e R$ 900 mil no primeiro ano", explica Werkema.

No mesmo projeto, o Executivo estabelece normas para a Política Municipal de Turismo, que define as atribuições da administração no planejamento e desenvolvimento do setor, bem como disciplina a prestação de serviços turísticos. Para se transformar em lei, o texto precisa ser aprovado em dois turnos, no Plenário da Câmara.

Constituem recursos do Fumtur: recursos orçamentários e créditos adicionais destinados pelo município; contribuições, transferências de pessoa física ou jurídica, instituição pública ou privada, subvenções, repasses e donativos em bens ou espécies; recursos oriundos de convênios, contratos ou acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; patrocínio e apoio de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, destinados a promoções, eventos, campanhas publicitárias e projetos especiais no âmbito do turismo; demais receitas decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; disponibilidades monetárias em depósitos bancários ou em caixa, oriundas de receitas especificadas; direitos que vierem a constituir; bens móveis e imóveis adquiridos ou provenientes de doação, destinados à execução das ações e serviços turísticos de abrangência municipal.

Os recursos do Fumtur serão aplicados nos programas de promoção, proteção e recuperação turística; no financiamento de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento turístico municipal; nos programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio ao turismo; nos programas de divulgação turística municipal em âmbito local, estadual, nacional e internacional; na contratação de mídias, anúncios e na confecção de material de folheteria e distribuição para a rede da cadeia produtiva e de prestação de serviços de apoio ao turismo no município; no custeio de eventos do Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte (Cofem-BH).

"Cerca de 25 municípios mineiros já regulamentaram os fundos de turismo. Belo Horizonte está atrasada, mas não acredito que tenhamos dificuldade para a aprovação do projeto. A gestão do Fumtur será da Belotur em parceria com o Conselho Municipal de Turismo", afirma o presidente da Belotur.


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