A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei que determina a instalação de banheiros exclusivos para crianças, acompanhadas dos pais ou responsáveis, em espaços públicos. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira. A prefeitura tem prazo de 120 dias para regulamentá-la. A Lei 10.803 tem origem na Proposição de Lei 76/2014, do vereador Pedro Patrus (PT), com orientação para criação de "banheiro família" em parques, prédios públicos, shoppings, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows, estádios, ginásios e outros locais com grande circulação de pessoas.
Palavras Chave Encontradas: Criança