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Estado de Minas Online ( Opinião ) - MG - Brasil - 02-03-2015 - 09:18 -   Notícia original Link para notícia
Glaucus Passos Botinha - O trabalho temporário

É negativa para todos a migração para o emprego informal


A Lei 6.019/74, que introduziu e regulamentou o trabalho temporário no Brasil, veio preencher uma lacuna e uma demanda da sociedade que, naquela época, estava ávida por um instrumento jurídico moderno e globalizado em favor das novas relações sociais no trabalho, no desenvolvimento econômico e na normatização de formas de trabalho organizado. O trabalho temporário no Brasil surgiu com o objetivo de flexibilizar as contratações, até então não previstas na legislação trabalhista.


A base de sua atuação parte de premissas simples: propiciar às empresas tomadoras de serviços a possibilidade de atender às suas demandas extraordinárias, seja de acréscimos sazonais de serviços e produção, seja a substituição de pessoal, sem criar um vínculo direto com o trabalhador, mas garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários, por meio da geração de emprego formal e de receita para o fisco. A Lei 6.019 criou as empresas de trabalho temporário, agentes autorizados pelo Ministério do Trabalho com registro obrigatório, que passaram a ser as intermediadoras responsáveis pelo recrutamento e seleção, remuneração e assistência aos trabalhadores temporários colocados à disposição dos tomadores/clientes. Em uma relação econômica e social, é muito importante o equilíbrio de forças e benefícios para todas as partes envolvidas e o trabalho temporário é um exemplo perfeito disso. De um lado, temos os tomadores/clientes, que necessitam atender às suas demandas sazonais e picos de produção e serviços. De outro lado, os trabalhadores e candidatos em busca de inserção e oportunidades no mercado de trabalho formal. Na outra ponta, o governo conta com a geração de receita de impostos, renda e oportunidades.


O trabalho temporário é trabalho formal. Um trabalhador temporário recebe por lei os mesmos benefícios de um trabalhador efetivo na mesma função, podendo ficar à disposição do tomador por um período máximo de até nove meses, dependendo da demanda para a qual foi contratado. No Brasil, o trabalho temporário é o principal responsável pela inserção do jovem no primeiro emprego. São milhares de pessoas que encontram nessa modalidade a chance de conseguir o primeiro trabalho formal. Entretanto, na contramão do mercado, o governo brasileiro e o Ministério do Trabalho e Emprego vêm adotando, nos últimos anos, medidas cada vez mais prejudiciais ao setor, com uma visão restrita da figura do acréscimo extraordinário de serviços. Em Minas Gerais, segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Trabalho Temporário, somente no período natalino as contratações temporárias caíram 60% nos últimos cinco anos, fruto da insegurança instalada.


Ao observar que as vendas do comércio no período foram crescentes, podemos perceber que a atuação do governo junto ao setor promoveu uma migração do trabalhador temporário formal para a informalidade, uma vez que as empresas continuam a demandar mão de obra no período. E assim tem sido em outros setores, com a migração de trabalho temporário formal para setores informais. Foram noticiadas recentemente as novas estratégias do Ministério do Trabalho para 2015, e o foco é a geração de divisas e o combate ao trabalho informal. Esperamos que, finalmente, o governo e mercado possam dar as mãos e juntos cumprirem as metas propostas. Estamos todos perdendo e precisamos reconstruir novas pontes.


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