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Estado de Minas Online ( Vrum ) - MG - Brasil - 14-02-2015 - 04:00 -   Notícia original Link para notícia
O peso do gigante


Devido a um erro técnico na edição da última quarta-feira, a arte acima, parte da reportagem "O peso do gigante", foi publicada sem o texto. O objetivo foi mostrar quanto o brasileiro paga de imposto ao comprar um carro zero. E a variação ocorre porque o percentual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) muda conforme a cilindrada, o combustível e a nacionalização. De maneira geral, a conta paga ao governo fica entre 31% e 79%. A especificação dos impostos passou a ser obrigatória a partir de janeiro, com a efetiva entrada em vigor da Lei 12.741/2012, que obriga a descrição dos impostos na nota fiscal não só de veículos, mas de qualquer produto. A fiscalização será feita pelos órgãos de defesa do consumidor e Procons, que estão se capacitando para lidar com a questão e autuar os estabelecimentos, se for o caso. Em Minas, entre os próximos dias 25 e 27, reunião entre as entidades e a Secretaria de Estado da Fazenda discutirá o assunto. E, a partir de então, todos já devem estar aptos para receber esse tipo de demanda. Durante a fiscalização, no entanto, será observado apenas se o estabelecimento está cumprindo (ou não) a ordem de informar a tributação. Os percentuais não serão conferidos a menos, obviamente, que seja notada grande discrepância.
A lei é fruto de iniciativa popular, encabeçada por entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de tornar mais transparente a cobrança de impostos, daí ter ficado conhecida como "Lei da Transparência". O problema é que o cálculo de impostos no Brasil é tão complicado que a própria lei permite a informação do valor "aproximado", correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, o legislador deu opção aos estabelecimentos de fazerem os cálculos ou recorrerem a uma instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea para fazer as contas, o que vem sendo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Aliás, desde o fim do ano passado, muitas concessionárias de veículos começaram a adotar, além da menção em nota fiscal, a informação sobre a tributação em quadro de avisos em exposição nos salões, o que é facultado pela norma. Quadro que a reportagem usou como base para a confecção da arte.


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