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Valor Online ( Finanças ) - SP - Brasil - 13-02-2015 - 05:00 -   Notícia original Link para notícia
PT e Proteste defendem no STF lei que dificulta 'sujar' nome de devedor

O diretório paulista do Partido dos Trabalhadores (PT) e a associação de defesa do consumidor Proteste vão defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da lei estadual de São Paulo que mudou o procedimento a ser seguido antes que se possa "negativar" um consumidor inadimplente. Os dois pediram ingresso como parte interessada ("amicus curiae") na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224/SP) que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) move contra a lei.


Os diretórios paulistas do PMDB e do PTB entraram com pedido semelhante, segundo documentação disponível no site do STF.


A lei paulista nº 15.659, de autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP), estabeleceu que só se poderá incluir em lista negativa de crédito um devedor inadimplente depois que ele tiver recebido carta com confirmação de recebimento (AR), que precisa ser assinada. Antes, bastava que o birô de crédito enviasse correspondência simples, sem essa confirmação. Regra semelhante foi aprovada em Mato Grosso poucos dias depois.


"É uma lei que tem interesse em proteger o consumidor, não em tornar mais burocrático ou aumentar o prazo para registro de um devedor em serviço de proteção ao crédito", afirma o advogado do PT paulista, Marco Aurélio de Carvalho. Segundo ele, uma vez que a carta AR é mais cara, é comum que os Correios a entreguem com mais rapidez que a simples. Ele reforça a constitucionalidade da lei paulista, o que pretende provar ao STF.


Além disso, Carvalho afirma que, pela lei federal nº 9.492, os cartórios são obrigados, em caso de dívida protestada, a enviar uma intimação ao devedor para qualificar o débito, que deve ser comprovada por carta AR ou similar. No caso de o devedor não ser encontrado, a lei exige até publicação de edital na imprensa local. "A legislação do protesto é mais favorável ao consumidor. Em caso de erro, são os bens do tabelião que estão em jogo", diz o advogado. "Se o cartório precisa enviar uma AR no protesto, por que a Serasa não?".


Vale lembrar que, no caso de uma dívida protestada, quando o devedor quita a obrigação, ele também paga os custos do cartório para tirar seu nome dos registros.


Para Maria Inês Dolci, coordenadora de relações institucionais da Proteste, a lei endereça uma das principais fontes de reclamações na entidade. Dados da associação mostram que, das 28,3 mil reclamações recebidas no ano passado, cerca de 20% eram relacionadas à "negativação" de devedores. As queixas incluem lançamento indevido no cadastro e consumidores que alegam não ter sido informados que iriam para a lista.


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também vai pedir participação como parte interessada na questão para defender a tese da CNDL, de que a lei é inconstitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda entrar na discussão.


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