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O Globo Online (RJ) ( Rio ) - RJ - Brasil - 04-02-2015 - 07:43 -   Notícia original Link para notícia
Escolas descumprem lei que proíbe material coletivo na

DAIANE COSTA daiane.costa@oglobo.com.br


Procon-RJ notifica 20 colégios da Região Metropolitana do Rio pela prática desleal


Inclusão ilegal de material de uso coletivo foi a principal irregularidade identificada pelo Procon-RJ em fiscalização de escolas particulares nos municípios de Rio, Niterói e São Gonçalo no período de matrículas para o novo ano letivo, que se inicia esta semana. A partir de denúncias, o órgão autuou 20 estabelecimentos, que incluíram na lista de material ou cobraram taxa adicional para aquisição de produto de uso comum como de higiene, descartáveis, giz, pacotes de mais cem folhas de papel, o que é proibido pela Lei Federal 12.886, de novembro de 2013, em vigor desde o ano passado. Esses gastos, segundo a lei, devem estar considerados no cálculo das mensalidades. Para a presidente da Procons Brasil, Gisela Simona Viana de Souza, a lei veta a cobrança duplicada. Segundo ela, esses materiais estão previstos na planilha de custo da mensalidade, que deveria ser conferida com atenção pelos responsáveis.



GUILHERME LEPORACE


Uso comum. Materiais como tinta, fitas adesivas, cola e lápis de cor para uso coletivo não podem ser pedidos na lista


- Apesar de comum, é uma prática pouco denunciada. Há desinformação, e os pais não fazem denúncias por medo de retaliações contra o estudante - analisa Gisela.


SINDICATO QUER FLEXIBILIZAR REGRA


O Procon-RJ identificou a cobrança nas seguintes escolas: Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, Colégio Percepção, Colégio Sagrado Coração de Maria, Colégio Guanabarense, Centro Escolar de Copacabana, Creche A Turma do Baby, Centro de Ensino Tavares e Silva, Instituto de Educação Galileu Galilei, Colégio Santa Helena, Colégio Ressurreição, Colégio Carolinna Russo, Colégio Dom Oton Mota Junior, Colégio Nossa Senhora do Rosário e Instituto Analice, todos no Rio; Centro Educacional Durvalina Knupp, Casa Escola Golfinho Feliz e Escola Divina Providência, em Niterói; Colégio Grafite, Jardim Escola Arte de Ensinar e Colégio Nossa Senhora das Dores, em São Gonçalo.


O diretor de Fiscalização do Procon-RJ, Fábio Domingos, conta que foram encontrados pedidos absurdos, com rolos de papel higiênico:


- No momento da fiscalização, muitas escolas alegaram desconhecer a lei. Isso não é argumento. Elas terão 15 dias para apresentar defesa e, após esse período, podem ser multadas.


Mas a coordenadora de atendimento do Procon- RJ, Soraia Panella, faz uma ressalva. A quantidade pedida e o uso que se faz de um item podem caracterizá-lo como coletivo. Assim, materiais como guache, lápis de cor e pincel devem estar de posse do aluno ou identificado com seu nome, caso fiquem em armários na escola. Do contrário, não podem ser cobrados.


A quem custeou material coletivo, Domingos recomenda que peça reembolso. Para isso, diz Soraia, é preciso apresentar as notas fiscais:


- Mediante a apresentação da nota e do recibo da escola, comprovando que o material foi deixado lá, se tem o direito ao reembolso.


Angelo Costa Ribeiro Morse, diretor da Casa Escola Golfinho Feliz, diz que o problema com a lista da escola se relacionava às quantidades solicitadas, e não ao tipo de material, em razão de uma falha da administração na interpretação da lei. E contesta a generalização da regra:


- O que vale para o ensino fundamental não pode valer para a educação infantil, tendo em vista o caráter coletivo das atividades desse nível. Tudo é trabalhado conjunto, e eles não levam o material para casa todo os dias - argumenta.


A flexibilização é defendida por Edgar Flexa Ribeiro, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Rio (SinepeRio):


- Em determinadas disciplinas e séries, fica difícil diferenciar o coletivo do individual. Na educação infantil, por exemplo, seria importante flexibilidade por parte da fiscalização.


O promotor Sidney Rosa, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro, diz que apesar de a prática ser comum, as denúncias são poucas:


- Basta um consumidor denunciar para a abertura do inquérito. Como a regra vale para todos os estudantes, o dano coletivo está caracterizado.


MAIORIA DIZ QUE ERRO JÁ FOI CORRIGIDO


O Instituto Nossa Senhora Auxiliadora informou, por nota, ter prestado esclarecimentos ao Procon-RJ. A administração do Colégio Guanabarense argumenta que desconhecia a lei e que já adequou a lista à norma. O advogado do Centro Escolar de Copacabana negou que o estabelecimento tenha imposto a compra de material coletivo. A creche A Turma do Baby disse ter feito as adequações solicitadas. A diretora do Colégio Santa Helena, Cínthia Helena Azevedo, argumentou que a inclusão de material de uso coletivo na lista se dá por dificuldades financeiras:


- As escolas pequenas, como a minha, não dão mais conta de manter a estrutura. Já reduzi o valor das mensalidades. Se não pedir material de uso coletivo, não dou conta de comprar.


Segundo a proprietária do Centro Educacional Durvalina Knupp, Marly Conceição Sangy Pacheco, a lista de material coletivo foi impressa por engano e corrigida, assim que surgiu o alerta do Procon- RJ. O advogado do Colégio Ressurreição, Luiz Reis, informou que o pedido de material de uso coletivo foi feito por engano e que a lista foi corrigida. A administração da Escola Divina Providência disse não ter sido notificada e negou ter itens coletivos na lista de materiais. O Colégio Carolinna Russo disse que apresentou defesa ao órgão e aguarda análise. A direção do Jardim Escola Arte de Ensinar informou ter ocorrido "um grande mal entendido" sobre a lista. O Colégio Grafite esclareceu que o Procon-RJ identificou irregularidade no papel pedido, o que já foi corrigido.


O Colégio Nossa Senhora das Dores explicou que o problema na lista ocorreu com uma turma e foi corrigido. A administração do Colégio Nossa Senhora do Rosário, que segundo o Procon cobra taxa de R$ 470 para compra de material, incluindo o de uso coletivo, informou que a adesão ao sistema é voluntária, e ele permite aquisições por preços mais baixo. Adelson Alípio, da administração do Colégio Dom Oton Mota Junior informou que a listagem verificada pelo Procon foi feita por funcionário que já não integra mais o quadro da escola e que não havia sido revisada nem entregue. Diz ainda que o problema já foi corrigido. Os colégios Percepção, Sagrado Coração de Maria, Centro de Ensino Tavares e Silva e os institutos de Educação Galileu Galilei e Analice não retornaram os contatos feitos pelo GLOBO.


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