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Portal EM ( Gerais ) - MG - Brasil - 02-10-2014 - 10:35 -   Notícia original Link para notícia
Entidades divergem sobre funcionamento do comércio no domingo de eleição - 10h49

Fecomércio-MG, Sindlojas BH e TRE-MG consideraram que abertura é facultativa. -BH diz que lojas não podem abrir. Consenso existe sobre obrigação de proporcionar ao funcionário horário livre para votar


Fernanda Borges


Publicação: 02/10/2014 09:41 Atualização: 02/10/2014 10:49



Apesar do impasse, o entendimento comum entres as associações é que as lojas fechem no primeiro e segundo turno, para evitar transtornos em relação a votação dos comerciários
Com a proximidade do período eleitoral, as entidades ligadas ao comércio de Belo Horizonte não entram em um acordo em relação ao funcionamento das lojas nos dias destinados às eleições - 5 e 26 de outubro. No entanto, segundo a Justiça Eleitoral, o comércio pode abrir, desde que os proprietários proporcionem condições para que seus funcionários votem. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), não há restrição em relação abertura dos estabelecimentos, já que os dias das eleições não são considerados feriados. Apesar do impasse, o entendimento comum entres as associações é que as lojas fechem no primeiro e segundo turno, para evitar transtornos em relação a votação dos comerciários.

Para a Fecomércio-MG e Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH), a abertura do comércio é facultativa. As associações citam a legislação vigente (Lei 10.607/2002 e artigo 77 da Constituição Federal), e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que determina que as datas não são consideradas feriados, e portanto a decisão fica facultada aos estabelecimentos.

Ainda de acordo com o Sindilojas-BH, o trabalho aos domingos, dias em que se realizarão as eleições, é autorizado para o comércio em geral pela Lei 10.101/00, alterada pela Lei 11.613/07, sendo necessária, em caso de trabalho, a concessão de uma folga destinada à compensação desses dias.



Já para a de Belo Horizonte (/BH) o comércio não poderá funcionar no dia das eleições. Segundo a entidade, a abertura é proibida porque não houve acordo entre sindicatos para funcionamento do comércio nos domingos de eleição. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 40,25 a R$ 4.025, conforme previsto no artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, ainda segundo a /BH, atividades tidas como essenciais, como o comércio de alimentos, postos de combustíveis, ou outras que tenham autorização legal ou judicial para funcionar, poderão ser exercidas normalmente. Nesses casos, o empregador deverá conceder prazo suficiente aos empregados para exercerem o direito do voto.

"A legislação tem dupla interpretação, cada entidade vai interpretar que melhor lhe convier. Mas o entendimento majoritário é que não é mais feriado, um domingo normal, portanto, o empresário pode utilizar mão de obra, as lojas podem abrir, mas os estabelecimentos têm que dar tempo para o funcionário votar", explica Poliana Oliveira Fonseca, advogada da Fecomércio-MG.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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