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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Opinião ) - MG - Brasil - 29-07-2014 - 10:46 -   Notícia original Link para notícia
Desinformações sobre o Serrinha

José Eloy dos Santos Cardoso*



Os chamados voos regulares para o aeroporto de Juiz de Fora, o Francisco Álvares de Assis, ou "Serrinha" como é conhecido, não poderão ser tão facilmente retomados como vem sendo anunciado pela imprensa. Em primeiro lugar, figuram os chamados slots que impedem que os aeroportos do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte recebam autorizações para novos voos. Depois, temos que examinar a classificação na categoria VI deste aeródromo estabelecida pela Portaria 1.141/GM5, de 08/121987 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, a Portaria do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DAC) nº 123, de 22/04/1992, estabeleceu que no Plano de Desenvolvimento aprovado pela Anac para o aeródromo de Juiz de Fora ficou comprovado que o "uso do solo no seu entorno teve uma ocupação inadequada com a atividade aeronáutica que compromete o potencial daquele aeroporto".

Por essas razões, a Anac só aprovou a pista do Serrinha para "uso de aviação de pequeno porte". Na Nota Técnica nº 33/SIE-GGIT/2006, de 20/07/2006, ela aprovou os termos da categoria VI para aquele local, categoria na qual esse aeroporto foi classificado. Isso sem levar em conta a ausência de outros aparatos utilizados como, por exemplo, um caminhão apropriado de combate a incêndios e outros itens de segurança.

Na ata de reunião da diretoria da Anac realizado em 08/08/2006, ficou estabelecida que "o aeroporto Francisco Álvares de Assis fica classificado na categoria VI, estabelecida pela Portaria nº 1.141/GM5, de 08/12/1987", ou seja, "Pista de Aviação de Pequeno Porte - Pista na qual haja ou esteja prevista, num período de 20 (vinte) anos, somente a operação da aviação não regular de pequeno porte". Além disso, determinou a diretoria da Anac que a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIE) "adote as providências técnicas e administrativas no sentido de tornar sem efeito o Plano de Desenvolvimento para o Aeroporto Francisco de Assis", aprovado pela Portaria DAC nº 123, de 22/04/1992.

Pelo ofício número 0169/2006-SGAI, de 11/05/2006, dirigido ao diretor-presidente da Anac, o prefeito de Juiz de Fora naquela época, Alberto Bejani, solicitou a manutenção das operações que existiam naquela ocasião no aeroporto de JF, evitando tanto seu rebaixamento quanto o fechamento de suas operações porque, na categoria VI, só são permitidas operações de aparelhos de pequeno porte, incompatíveis com as operações de passageiros. Segundo Luiz Kazumi, que era superintendente da Anac naquele ano, ele apenas permitiu a continuidade das operações no Serrinha com a aeronave ATR42 da empresa Pantanal. As transferências da Pantanal para outras empresas que, pouco tempo depois, também foi transferida para a Trip Linhas Aéreas, não modificaram em nada as considerações da Anac sobre o Serrinha.

As restrições sobre o aeroporto de Juiz de Fora para operar voos de passageiros com aviões de médio porte são bem antigas. Qualquer empresa que pretenda solicitar à Anac autorização para programar uma linha aérea a partir do Serrinha deve verificar antes do pedido todas as restrições existentes. Como a altitude naquele local é superior a 3.000 pés, também exigirá muito dos pilotos nos casos de tempos chuvosos ou nevoeiro. A experiência da Azul Linhas Aéreas, que tinha pousos e decolagens naquele local, não foi das melhores.


* Professor e jornalista


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