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Estado de Minas Online ( Opinião ) - MG - Brasil - 25-05-2014 - 10:23 -   Notícia original Link para notícia
Dinheiro para viajar

Compra de moedas em espécie demanda cuidados especiais


Luciana Silva Briseno
Advogada da Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados (IMM)


Publicação: 25/05/2014 04:00


Conhecer outros países, até então um sonho distante para muitos, tornou-se realidade para milhares de brasileiros. O crescimento da renda familiar, os preços mais competitivos das passagens aéreas e o acesso facilitado ao crédito foram incentivadores do novo cenário do turismo internacional no país. Essas condições favoráveis impulsionaram a procura pelos serviços prestados por casas de câmbio, principalmente a compra e venda de moeda estrangeira, em espécie ou por meio de cartões pré-pagos, débito e crédito internacionais. No entanto, 2014 começou com uma mudança extremamente relevante para o mercado de câmbio: por meio do Decreto 8.175, de 27 de dezembro de 2013, o governo federal aumentou de 0,38% para 6,38% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as operações por meio de cartões pré-pagos, saques feitos no exterior, nas compras realizadas no cartão múltiplo e nos cheques de viagens, igualando o custo dessas transações ao aplicado às operações do cartão de crédito.

Com a nova alíquota, a compra de moeda estrangeira em espécie tornou-se mais barata e atraente para quem vai viajar, já que, para essa operação, foi mantido o IOF de 0,38%. Embora atraente pelo menor custo, a utilização da moeda em papel traz riscos para o turista - desde a aquisição das notas no Brasil até o uso do dinheiro no exterior. No ato da compra, corre-se o risco de utilizar instituições não autorizadas a operar no mercado de câmbio, as quais não asseguram a origem e autenticidade dos valores. Ao chegar ao destino, o turista que leva grande quantia em dinheiro fica vulnerável a furtos, roubos, extravios e golpes de estelionatários. É importante colocar na balança o custo e a segurança de cada uma das operações, a fim de escolher as melhores formas de realizar os pagamentos no exterior. Vale lembrar que o ideal é sempre levar mais de um meio de pagamento para eventuais infortúnios. Também é imprescindível adquirir a moeda estrangeira em casas de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BC). A consulta pode ser realizada no site www.bcb.gov.br. Por outro lado, compete às casas de câmbio desenvolver a segurança das operações, orientando o consumidor e aperfeiçoando as técnicas de prevenção, com vistas a evitar problemas no presente e prevenir eventual responsabilização. Um exemplo simples de atuação preventiva, a ser aplicado na compra e venda de moeda em espécie, é registrar o número de série das notas estrangeiras negociadas, mediante recibo específico do consumidor. Assim, o operador garantirá que forneceu ao consumidor cédulas legítimas.

Em suma, enquanto perdurar a atual conjuntura de tributação para as operações de câmbio, caberá aos operadores a adoção de medidas para trazer mais segurança às transações, sendo de grande relevância o papel da assessoria jurídica para orientação, principalmente quanto às medidas necessárias para uma formalização eficaz. O turista, por sua vez, deverá avaliar o custo e o benefício de cada um dos produtos oferecidos pelas agências de câmbio, sobretudo com relação à segurança das transações, ainda que a escolha possa significar um pequeno e suportável aumento no custo final da viagem.


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