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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Turismo ) - MG - Brasil - 03-05-2014 - 11:36 -   Notícia original Link para notícia
Profissão de agente será regulamentada

Daniela Maciel


Já está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff para sanção o Projeto de Lei 5120/01 que regulamenta a atividade de agente de viagens e a ação das agências, com suas responsabilidades e obrigações. A proposta do deputado Alex Canziani (PTB-PR) recebeu 11 emendas feitas pelo Senado. A aprovação na Câmara aconteceu justamente em 22 de abril, data de comemoração do dia dos agentes de viagem.

Depois de quase 13 anos em tramitação e o risco de engavetamento, segundo o presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagem de Minas Gerais (Abav-MG), Antônio da Matta, o projeto deve passar sem sanções. "O projeto foi discutido exaustivamente e se sofrer alguma alteração deve ser mínima, em pontos muito específicos. A lei vem para resgatar a dignidade de milhares de trabalhadores que, sequer, eram reconhecidos como profissionais. Agora teremos sindicatos fortes, força política e segurança", afirma da Matta.

Pelo texto atual do projeto, as agências deverão mencionar nos impressos promocionais o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos contratados. Já a oferta deverá indicar o preço total, as condições de pagamento ou financiamento, a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições, e as condições para alteração, cancelamento e reembolso.

Com a nova regulamentação, as empresas terão de se enquadrar em agência de viagens ou em agência de viagens e turismo. Esta última terá atribuições e responsabilidades das atuais operadoras de turismo podendo, inclusive, adotar essa denominação.

Além de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento.

O assessor jurídico da Abav Nacional, Marcelo Oliveira, a nova Lei dará segurança não apenas para os profissionais e empresas, mas também ao público consumidor. "A lei faz imposições que dão segurança jurídica e comercial e que vão inibir ou, até mesmo, extinguir a informalidade, fomentando uma concorrência leal. As relações mais transparentes vão proteger também os consumidores, que não serão mais vítimas de aventureiros e pessoas inescrupulosas", destaca Oliveira.

Os pacotes turísticos para o exterior serão de responsabilidade das agências de turismo, exceto se o prestador do serviço tiver representação no Brasil. Já a empresa de turismo sediada no exterior que vende serviços turísticos no Brasil deverá indicar, em sua oferta, a empresa brasileira responsável por qualquer eventual ressarcimento devido ao consumidor, que será também sua representante no país.

O texto prevê, ainda, como atividades privativas das operadoras de turismo, o planejamento e a organização de viagens turísticas; a recepção, a transferência e a assistência especializada aos viajantes; a organização de programas, serviços e roteiros de viagens; e a organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais.

"A falta de regulamentação fazia com que tivéssemos dificuldades até para nos apresentarmos ao mercado. O segmento ficava a mercê de legislações correlatas. A lei, agora, nos permite a autorregulamentação e a criação de câmaras de arbitragem fazendo com que os problemas sejam resolvidos com muito mais rapidez e autonomia", completa.


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