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Valor Online ( Legislação ) - SP - Brasil - 14-03-2014 - 10:06 -   Notícia original Link para notícia
Credores da Varig buscam parte da indenização

Por Bárbara Mengardo  De Brasília



om a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder indenização à Varig pelo congelamento no preço das passagens aéreas, começam agora as discussões sobre o destino do recurso. Há pelo menos 38 pedidos de penhora registrados no andamento do processo, a maior parte de trabalhadores. A soma de apenas cinco dessas solicitações chega a R$ 326,4 milhões. O Aerus, entidade de previdência privada dos trabalhadores da aviação, também reivindica parte do montante.


O caso da Varig foi a julgamento na última quarta-feira. Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a companhia teria direito à indenização, que de acordo com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, seria de R$ 4 bilhões.


O Aerus, que atua como assistente no processo, alega que o valor da indenização foi dado como garantia de seu crédito ainda no processo de recuperação judicial da Varig. O advogado da entidade, Eduardo Braga Tavares Paes, do escritório de advocacia Tavares Paes, não sabe precisar o valor da dívida da companhia aérea com o fundo. Mas afirma que seria superior ao da indenização.


De acordo com as informações processuais do Supremo, a União requer a reserva de pouco mais de R$ 274 milhões. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede R$ 51,9 milhões e a Fazenda do Estado de São Paulo, R$ 450 mil. Esses valores, porém, podem representar apenas parte da dívida da companhia aérea com União e Estados. No andamento do processo, não constam os valores de todos os requerimentos.


Do total de pedidos, pelo menos 29 dizem respeito a processos trabalhistas. Desses, apenas um apresenta seu respectivo valor - de R$ 85,4 mil.


O advogado Carlos Duque Estrada, que atua em diversos dos casos com pedidos de penhora nesse processo, estima que os créditos trabalhistas somam R$ 1 bilhão. Para ele, por serem anteriores à falência da Varig, as penhoras no rosto dos autos devem ser atendidas antes do pagamento dos demais credores da companhia. Desta forma, assim que apurado o valor da indenização esses débitos deverão ser pagos. "Se não tivessem direito à penhora, a ministra Carmen Lúcia não teria dado essas autorizações", diz.


Já o advogado Paes questiona esse posicionamento. "Não se pode fazer uma penhora sobre um bem da massa falida", afirma. Para ele, o juiz da falência dará a última palavra em relação ao destino do dinheiro.


Para o advogado especializado em falências Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, as penhoras só teriam preferência se tiverem sido apresentadas antes da falência. "A discussão poderá render recursos judiciais, podendo chegar inclusive ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)", diz.


A Varig propôs a ação há mais de 20 anos, sob o argumento de que os reajustes das tarifas aéreas feitos pela União entre aos anos de 1985 e 1992 foram inferiores aos custos da companhia, o que geraria a necessidade de indenização. No STF, a maioria dos ministros seguiu o posicionamento da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, para quem a Corte não poderia julgar o caso, pois significaria reanalisar provas, o que é vedado ao tribunal. Na prática, portanto, ficou mantida a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi favorável à companhia.



Advogado Carlos Duque Estrada: pedidos de penhora têm preferência sobre os demais credores da companhia aérea




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