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Valor Online ( Empresa ) - SP - Brasil - 07-02-2014 - 09:20 -   Notícia original Link para notícia
CVM considera legal 'super' ação da Azul

Por Ana Paula Ragazzi  Do RioAna Novaes presidiu o colegiado da CVM no lugar de Leonardo Pereira, ex-Gol



O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) discordou da decisão da área técnica da autarquia e, atendendo a recurso apresentado pela companhia aérea Azul, considerou legal um artigo do estatuto da empresa que atribuiu certas vantagens às ações preferenciais da companhia.


O colegiado recomendou à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) dar continuidade à análise de registro de companhia aberta feito pela Azul, que havia sido indeferido. A Azul, no entanto, terá de se manifestar sobre alguns outros aspectos do estatuto referentes à forma do pagamento de dividendos.


O estatuto prevê a criação de uma "super" ação preferencial, que concentra em 75 vezes o valor econômico do negócio. O modelo foi desenhado para garantir que o controle da empresa ficasse com o fundador, David Neeleman. O pedido de abertura de capital - que permite à aérea ir à bolsa - foi aberto em maio de 2013 na CVM.


A decisão do colegiado foi considerada pela Azul "uma importante conquista que reforça a confiança da Azul no país". Para Neeleman, "este é um passo fundamental para o plano de crescimento da Azul. Estamos muito felizes e confiantes com a decisão da CVM".


A SEP havia indeferido o pedido de registro de companhia aberta da Azul por entender que as vantagens atribuídas às ações preferenciais estariam em desacordo com o disposto no art. 15, § 2º, da Lei das Sociedades por Ação. Para a área técnica da CVM, o dispositivo não trataria somente de uma proporção em termos de quantidade de ações, mas também de uma proporção em termos de aporte econômico. Consequentemente na visão da SEP, o poder político deveria guardar proporcionalidade com o volume de recursos aplicado no negócio - o que não estaria sendo previsto no estatuto da Azul.


A diretora da CVM Ana Novaes - que atuou na reunião como presidente em exercício, uma vez que Leonardo Pereira, presidente da CVM e ex -executivo da Gol, manifestou-se impedido - discordou. Segundo ela, a Lei das S.A. passou a admitir a dissociação entre os interesses econômicos e políticos, ao permitir a emissão de ações sem valor nominal e estabelecer que o limite percentual para emissão de preferenciais não mais seria calculado com base no capital social, mas tendo por referência o total de ações da companhia.


A reforma da legislação societária em 2001, disse ela, estabeleceu como uma das vantagens das preferenciais um dividendo por ação pelo menos 10% maior do que aquele atribuído à ação ordinária. A lei teria, portanto, estabelecido um valor mínimo para a preferência e não caberia à CVM estabelecer limites quando a lei não o fez.


A diretora disse que potencial desalinhamento de interesses entre controlador e minoritários deve ser devidamente precificado pelo mercado, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CVM para apurar eventuais descumprimentos de deveres por parte de controladores e administradores.


Ana observou que o estatuto da Azul traria indícios de desconformidade com a lei em dois aspectos. Em primeiro lugar, a redação das cláusulas referentes ao cálculo do dividendo poderia induzir os acionistas a erro por não estabelecer de forma clara e precisa o critério para determinação do dividendo a ser distribuído. Em segundo lugar, ela entendeu que o estatuto não estaria estipulando com clareza a quantia que será prioritariamente distribuída às preferenciais em caso de reembolso.






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